Paulo Afonso: Liminar determina retirada de barreiras que impedem entrada de pessoas

Foto: Divulgação / Prefeitura de Paulo Afonso

As barreiras que impedem a entrada de veículos e pessoas em Paulo Afonso serão retiradas. Atendendo um pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa concedeu medida liminar e suspendeu os artigos os artigos 8º e 9º do decreto municipal 5.766/2020 expedido por Luiz Deus (PSD), prefeito do município. A norma proibiu o acesso de pessoas à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. O ato foi assinado no dia 20 de março pelo alcaide, com a justificativa de medidas ao combate contra o novo coronavírus. 

“O decreto municipal estabeleceu restrição ao transporte e circulação de pessoas, sem se distinguir entre pessoas sadias e aquelas que, pelo menos, haja suspeita de contaminação”, disse Ruy Mello, procurador da República, autor da ação.

A multa para não cumprimento da decisão é R$ 50 mil por dia.

CAOS NA BR-110

As barreiras foram instaladas na última quarta-feira (8). E de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a medida causou dramática diminuição da velocidade e enormes engarrafamentos na BR-110, o que pode aumentar consideravelmente os riscos de acidentes graves, especialmente engavetamentos, que podem resultar em mortes e feridos graves. Outro ponto destacado pela PRF no processo é a que medida da prefeitura poderá gerar sobrecarga sobre o sistema de saúde da própria cidade. (BN)

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