Perícia médica para auxílio-doença não será mais exigida pelo INSS

Os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ascom / Governo Federal

Para a obtenção do auxílio-doença não será mais exigida a perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa, divulgada em portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), nessa sexta-feira (21/7), objetiva simplificar quase 100% dos trâmites burocráticos, através de envio online da documentação necessária, por meio do site da instituição, dos aplicativos (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

O prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para nova tentativa, em caso de benefício negado.

Os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A portaria também determina que os beneficiários que possuírem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

Abaixo, seguem os documentos necessários para a soclitação junto ao INSS:

nome completo;
data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
data do início do afastamento ou repouso;
prazo necessário estimado para o repouso.

(BNews)

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