Após a polêmica sobre a canção “Faraó – Divindade do Egito”, hino da música baiana, ter sido alvo de plágio pelo cantor de pagode Robson Costa, conhecido como Robyssão, a advogada especialista em direitos autorais do Brasil, Jaqueline Sangalo, explicou ao g1 a diferença entre plágio e citação musical.
Após a polêmica sobre a canção “Faraó – Divindade do Egito”, hino da música baiana, ter sido alvo de plágio pelo cantor de pagode Robson Costa, conhecido como Robyssão, a advogada especialista em direitos autorais do Brasil, Jaqueline Sangalo, explicou ao g1 a diferença entre plágio e citação musical.
“O plágio é o que você copiou e quanto você copiou, bem como se você utilizou uma música que já existia. Existem alguns artistas que se inspiram em trabalhos existentes, no entanto, há uma limitação para a inspiração ou a inspiração tem que ser expressa na obra”.
A análise de plágio é feita através da avaliação de maestros e também por meio de programas de computador, onde a música original e a possível cópia são colocadas, analisadas e, em seguida, um gráfico é apresentado de similitudes, ou seja, partes que são parecidas com a criação original. Porém, se o caso for para vias judiciais, o juiz pode solicitar a análise de um perito.
A especialista destaca ainda que este é um debate complexo e que a linha é tênue na hora de definir o que pode ser considerado plágio ou citação musical.
“O tamanho do trecho é o questionamento, pois é possível a utilização de pequenos trechos”.
Questionada sobre qual seria o tamanho do “pequeno trecho”, Jaqueline disse que, em média, cerca de 10% da obra original.
No entanto, há o que é chamado de “fair use“, quando a reutilização da obra é liberada sem a necessidade da permissão do proprietário do conteúdo. Nesse caso, são avaliados a finalidade para que a canção é utilizada, a natureza da obra protegida, a quantidade e importância do trecho, bem como o efeito que isso causa no mercado musical, se há algum lucro para quem está fazendo a reutilização.
Para evitar problemas, a especialista orienta que a autorização seja solicitada ao proprietário da obra.
Uso não autorizado
Segundo Jaqueline, a utilização não autorizada não é permitida. Ela é uma infração.
“Se o caso chega à justiça e o juiz diz que não é pequeno trecho, dada à importância da obra, então pode ser considerado plágio”, explicou.
Além disso, se não ocorrer um acordo entre quem plagiou a obra e o proprietário, o artista que fez o plágio pode ser obrigado a retirar a musica do ar, bem como ressarcir o autor.
“Tem autorização de todos os preços, mas em caso de plágio a pessoa pode ser condenada a pagar de 10 a 20 vezes o valor de mercado mais perdas e danos ao autor”.
Polêmica faraônica
A canção “Faraó – Divindade do Egito”, hino da música baiana desde os anos 80, foi alvo de plágio pelo cantor de pagode Robson Costa, conhecido como Robyssão. O compositor original da obra, Luciano Gomes, e a gravadora Universal Music acionaram o artista na Justiça.
Depois que o compositor e a gravadora entraram com processo judicial, a música de Robyssão foi removida das plataformas digitais. O g1 tentou contato com a produção do cantor, mas não conseguiu retorno.
Nas redes sociais, Luciano Gomes iniciou uma campanha para preservar a memória musical de “Faraó”. Em uma transmissão ao vivo, ele disse que não autorizou a regravação da música, nem a alteração da letra.
“Eu vim noticiar aqui uma situação desagradável que está acontecendo. A música ‘Faraó’ foi plagiada por um artista local, que vocês conhecem, chamado Robyssão, em ritmo de pagodão. Só que essa versão aí não teve a minha solicitação ou a minha autorização para gravação. Não fui comunicado, não fui informado de nenhuma alteração da minha canção – até mesmo porque eu não aceitaria, como não aceito”, começou dizendo o compositor. (G1)