As conversas do WhatsApp podem não ser aceitas como provas pela Justiça. Isso porque há a possibilidade dos tribunais seguirem a posição da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mais uma vez invalidou o uso desses elementos.
O entendimento não obriga outros juízes a invalidarem prints do WhatsApp em todas as situações. Porém, ele sinaliza como casos semelhantes serão analisados se chegarem à instância superior.
A decisão da 6ª Turma do STJ foi tomada no caso de um réu acusado de corrupção em Pernambuco. Ele alegou que os prints (capturas de tela) do WhatsApp Web apresentados em denúncia anônima não poderiam ser usados como provas porque a conversa estaria sujeita a adulteração.
O aplicativo permite que um usuário apague mensagens apenas para si, sem deixar vestígios de que houve uma alteração no conteúdo da conversa.
Em julgamento realizado em fevereiro, a 6ª Turma do STJ decidiu por unanimidade que o argumento deveria ser aceito.
“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou, na ocasião, o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, hoje aposentado.
No início de junho, o tribunal analisou embargos apresentados pelo réu, que pedia a anulação de outras provas produzidas após a denúncia anônima. Os ministros negaram o pedido por entenderem que elas não foram produzidas apenas com base nas mensagens trocadas no aplicativo.
WhatsApp permite adulterar conversas
A decisão levou em conta o fato de o WhatsApp permitir que uma das pessoas na conversa apague mensagens em seu dispositivo.
Para a adulteração acontecer, basta selecionar algumas mensagens, tocar sobre o ícone da lixeira e escolher a opção “apagar para mim”. O recurso permite mudar o contexto do diálogo sem deixar rastros.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Augusto Silva dos Santos Thomaz, afirmou ao G1 que um réu até tem a opção de apresentar a conversa em seu celular para demonstrar que houve uma alteração.
No entanto, ele pode alegar que não tem mais acesso à conversa por ter trocado de celular ou desinstalado o aplicativo, por exemplo. Além disso, a Justiça garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.
“Se o réu tivesse no seu WhatsApp a conversa na íntegra, ele poderia mostrar, mas ele não tem obrigação de fazer isso. E, por algum motivo, ele pode não ter mais essa conversa”, explicou.
Outra questão considerada pelo STJ é a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp, que só exibe as mensagens para as pessoas envolvidas na conversa. Ela impede a Justiça de determinar que a plataforma forneça o conteúdo na íntegra.
Apesar da decisão ter sido tomada em um caso relacionado ao WhatsApp, o entendimento poderá ser usado em situações ligadas a outros aplicativos de mensagens.
“O fundamento é de que, sempre que for possível adulterar o conteúdo da conversa sem deixar rastro, a prova é inadmissível. Não interessa se é o WhatsApp ou qualquer outro tipo de plataforma”, indicou Thomaz.
Esta não foi a primeira vez que a 6ª Turma do STJ invalidou como provas os prints do WhatsApp. Em novembro de 2018, o tribunal decidiu não considerar esses elementos no caso de um réu acusado de atuar no tráfico de drogas.
Decisão não cria precedente vinculante
Mesmo com as duas decisões, ainda não há um precedente vinculante, isto é, que deve ser seguido obrigatoriamente por todos os tribunais inferiores.
Para a criação do precedente vinculante, seria necessária uma decisão da Corte Especial do STJ, que inclui 15 ministros do tribunal, ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa análise seria realizada em caso de um novo recurso do réu por corrupção, por exemplo.
Ainda assim, a tendência é que o entendimento da 6ª Turma do STJ seja acompanhado em outros casos.
“Em princípio, os tribunais inferiores vão acabar seguindo, mas não são obrigados. É uma decisão importante, mas ainda não é o que chamamos de precedente vinculante”, disse Thomaz.
Fragilidade de provas digitais
A decisão da 6ª Turma do STJ não inviabiliza o uso de prints do WhatsApp em todos os casos. Porém, ela chama a atenção para a facilidade de adulteração de provas digitais.
“O simples print não garante a autenticidade e a veracidade da prova. O STJ considerou essa questão da prova que pode ser modificada, adulterada”, afirmou ao G1 a professora de direito penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Campinas, Christiany Pegorari Conte.
A advogada explicou que as vítimas de crimes na internet podem realizar a captura de tela, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um conteúdo realmente estava em um aplicativo ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra alternativa é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada e de que não houve quebra da chamada cadeia de custódia.
“A cadeia de custódia diz respeito a uma série de etapas que devem ser cumpridas para a coleta, a manutenção, o deslocamento, o armazenamento e o descarte da prova”, explicou Conte.
“A prova digital é extremamente volátil. Ela pode ser alterada, modificada, suprimida. É por isso que a cadeia de custódia é um ponto tão importante para a prova digital”. (G1)