Entra em vigor, a partir da próxima quinta-feira (16), um decreto assinado pelo prefeito ACM Neto que obriga empresas a fornecer máscara a todos os trabalhadores de obras públicas ou privadas, de mercados, de limpeza urbana e frentistas, e estes devem utilizar o material. O anúncio do decreto, que é mais uma medida para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, foi feito nesta quinta (9).
Segundo informações da prefeitura, foi dado o prazo de uma semana para o início da validade determinação, a partir da publicação do decreto, para que as empresas possam se preparar e adquirir o material para os funcionários.
Outras medidas
Na segunda-feira (7), a Prefeitura de Salvador já havia prorrogado o decreto que restringe o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências em postos de combustíveis, e que suspende o funcionamento de casas de shows, boates, danceterias, casas de festas e eventos, clinicas de estética e salões de beleza. As medidas valerão por mais 15 dias a partir desta quinta.
De acordo com a prefeitura, a prorrogação também é válida para as demais medidas restritivas contempladas pelo mesmo decreto. Com isso, segue proibida qualquer atividade sonora na cidade em logradouros públicos e estabelecimentos particulares.
Os bares e restaurantes, assim como as lojas de conveniência em postos de combustíveis, só podem funcionar em duas modalidades: delivery e através de encomenda prévia com retirada no estabelecimento.
A prefeitura informou que as atividades sonoras só são permitidas para os carros de som com mensagens de utilidade pública. Também segue mantida a suspensão do funcionamento dos mercados municipais por mais 15 dias, exceto aqueles que vendem produtos de primeira necessidade, ou seja, gêneros alimentícios. Com isso, continuam sem abrir as portas os mercados de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).
Também por mais 15 dias, segue suspensa a concessão de alvarás de obras de reparos gerais e simples, assim como obras de ampliação e reformas em imóveis comerciais e residenciais já ocupados – exceto as emergenciais. A lista inclui, ainda, a suspensão da exigência de pagamento da Zona Azul.
Outras medidas prorrogadas
Na sexta-feira (3), foram prorrogados os decretos que determinam o fechamento de praias e a suspensão das atividades de shoppings, centros comerciais similares e lojas de rua acima de 200 metros quadrados, salvo as excepcionalidades, além de clubes sociais, recreativos e esportivos.
A restrição às praias do Porto da Barra, Farol da Barra, Piatã, Itapuã, Rio Vermelho e Ribeira segue até o próximo dia 18, assim como a proibição de atividade comercial nesses trechos de orla.
A suspensão das atividades em shoppings centers, centros comerciais e demais estabelecimentos comerciais valerão até o dia 19 de abril. Os clubes sociais, recreativos e esportivos devem permanecer inativos pelo mesmo período.
O comércio de rua também continua suspenso até 19 de abril. A medida vale para lojas acima de 200 metros quadrados de área total. Além dos estabelecimentos com menos de 200 metros quadrados, ficam de fora da determinação lojas de material de construção e limpeza; farmácias e aquelas que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde; oficinas e autopeças; supermercados, padarias e açougues; e pet shops.
As regras para o funcionamento de estabelecimentos de call center também foram prorrogadas e terminam em 21 de abril. Ou seja, continua em vigor a normativa de que empresas desse segmento devem manter 30% do total de trabalhadores em casa, no sistema home office. Além disso, funcionários dessas empresas que pertençam ao grupo de risco da Covid-19 devem ser dispensados da ida ao trabalho.
O decreto que determinou o fechamento de escolas públicas e privadas, universidades, academias, equipamentos culturais e parques públicos e privados foi o primeiro a ser prorrogado. A determinação é válida até o próximo dia 15.