Pumas pede R$ 25 milhões de indenização a Daniel Alves

As medidas foram tomadas no dia 20 de janeiro, data da prisão provisória de Daniel Alves

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O Pumas exige do jogador Daniel Alves uma indenização de R$ 25,5 milhões, o equivalente a 5 milhões de dólares. A indenização seria em função da quebra dos termos de comportamento, presentes no contrato assinado por ele em julho de 2022. A equipe que Daniel Alves defendia até ser preso provisoriamente acusado de agressão sexual fez o pedido de indenização no mesmo dia do desligamento do atleta.

As medidas foram tomadas no dia 20 de janeiro, data da prisão provisória de Daniel Alves. A diretoria do clube mexicano enviou um e-mail a Daniel Alves anunciando a rescisão do contrato e o notificando sobre o pedido de indenização. A demissão foi anunciada naquele mesmo dia pelo presidente do Pumas, Leopoldo Silva. O pedido de indenização estava anexo ao mesmo e-mail, mas não foi levado a público.

Entenda – No documento, o Pumas usa o contrato assinado com Daniel Alves para argumentar sobre a rescisão do contrato e a cobrança da indenização milionária. No contrato de trabalho, há cláusulas que penalizam o envolvimento em casos de doping, “em qualquer escândalo que se torne público” ou em “qualquer ato que seja considerado crime na legislação do país em que tenha acontecido”.

No e-mail, o clube considera que o caso de Daniel Alves se enquadra no terceiro tipo e por isso exige uma compensação financeira. Devido a gravíssimos descumprimentos do jogador, nos termos dispostos nas cláusulas décima quarta e décima quinta do contrato, o jogador está de forma irremediável obrigado a ressarcir o clube com o pagamento da indenização prevista na cláusula décima quinta do contrato, na quantia de US$ 5.000.000 (cinco milhões de dólares americanos), líquidos, ou seja, livres de qualquer imposto ou retenção.

Ainda no e-mail, assinado pelo advogado do clube mexicano, o Pumas afirma que “se reserva o direito de executar todas e quaisquer ações diante da Fifa e/ou em qualquer outra jurisdição pertinente e competente, para reclamar a indenização, que foi pactuada nos termos da cláusula décima quinta do contrato”. (BNews)

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