O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora baiana Maria do Socorro Barreto Santiago contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou em 7 de fevereiro deste ano seu afastamento do cargo por mais um ano, em função do suposto envolvimento no escândalo de corrupção investigado pela Operação Faroeste.
Ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Maria do Socorro é acusada pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de participar do esquema de grilagem de terras e venda de sentenças na corte. No pedido de liminar apresentado ao STF, os advogados da desembargadora alegam ilegalidades na decisão do ministro relator da Faroeste no STJ, Og Fernandes, que determinou a extensão do afastamento até fevereiro de 2025, e solicitam a anulação do julgamento em que a Corte Especial do tribunal superior referendou a medida por unanimidade.
“Além de não ter sido intimada da inclusão do feito em pauta para fins de referendo perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, (a defesa da magistrada) foi impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público”, destaca a equipe jurídica de Maria do Socorro, no pedido de habeas corpus.
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, assinala Fachin, relator da Faroeste no Supremo, ao justificar os motivos que o levaram a rejeitar a anulação do julgamento do STJ.
Presa a pedido da Faroeste em novembro de 2019, Maria do Socorro foi solta em 30 de junho de 2021 por ordem de Og Fernandes. No entanto, a desembargadora foi obrigada, à época, a cumprir, além do afastamento do cargo, medidas cautelares determinadas pelo STJ. Entre os quais, monitoramento por tornozeleira eletrônica, posteriormente revogado, proibição de acessar as dependências do TJ e de manter contato com outros acusados da Faroeste, servidores ou terceirizados do tribunal. (metro1)