Foto: Reprodução / Startese
Considerando não haver motivos para a interrupção no funcionamento do aplicativo Buser, que conecta passageiros a empresas de transporte fretado, o juiz Glauco Dainese de Campos, negou o pedido da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro), que acusava a startup de atuação ilegal e concorrência desleal.