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Em razão da pandemia de covid-19, alguns estados e municípios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval.

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Mesmo com a suspensão do Carnaval este ano, os bancos não terão expedientes na segunda (15) e na terça-feira (16). A decisão vale também para estados e municípios que revogaram os pontos facultativos do feriado.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspende o expediente na tarde desta terça-feira (26), a partir das 16h, por causa das fortes chuvas que atingem a capital baiana. Os prazos processuais também foram suspensos e serão retomados nesta quarta-feira (27).

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O expediente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) será suspenso segunda e terça-feira, dias 1º e 2 de julho. A interrupção das atividades obedece às portarias nº 223, de 17 de junho de 2019, que estabeleceu ponto facultativo na véspera do feriado da Independência da Bahia; e nº 442, de 15 de outubro de 2018, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral da Bahia neste ano. De acordo com o documento, a suspensão do atendimento é válida para as unidades administrativas do Tribunal e as zonas eleitorais de todo o Estado.

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Embora os trabalhadores do transporte público de Salvador, como ônibus e metrô, tenham confirmado a participação na Greve Geral da próxima sexta-feira (14), a Prefeitura de Salvador está buscando formas de oferecer um transporte alternativo para os seus servidores.

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Em virtude do feriado da Semana Santa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) terá o atendimento suspenso a partir de quarta-feira (17). Com a interrupção, ficam suspensos os prazos processuais e os serviços prestados ao eleitor nos cartórios da capital e interior do estado. O atendimento será retomado na segunda-feira (22). O período compreendido entre a quarta-feira e o domingo da Semana Santa é feriado específico em todo o judiciário federal, conforme a Lei Orgânica Nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

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