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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A nova legislação federal, nº 14.382/22, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial. Ficam fora desta medida suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

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