Uma decisão liminar proferida pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos, ordenou a desocupação e interdição de 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia. A determinação foi feita atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública movida em 2021.