Decisão judicial determina desocupação imediata de imóveis na Mangaba, em Morro de São Paulo

Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para prevenir riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo

Morro de São Paulo está localizado próximo a Salvador Crédito: Ericsmandes | Shutterstock

Uma decisão liminar proferida pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos, ordenou a desocupação e interdição de 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia. A determinação foi feita atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública movida em 2021.

A medida, que tem prazo de 30 dias para ser executada pela prefeitura de Cairu e pela União, estipula uma multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado dentro do período determinado. O objetivo da decisão é conter o alto risco de deslizamento de estruturas rochosas na região, visando proteger tanto os turistas quanto a comunidade local.

O MPF destacou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para prevenir os riscos de desabamento de blocos de falésias em Morro de São Paulo, agravados pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Após anexar ao processo um laudo pericial indicando a “extrema urgência” da desocupação de certos imóveis, o MPF requereu uma tutela de urgência complementar. Em março deste ano, uma nova decisão judicial reforçou a obrigação de desocupação e interdição, estipulando também o uso de um relatório oficial de mapeamento das áreas de risco elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil como parâmetro para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.

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