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STF forma maioria a favor de contrato intermitente criado na reforma trabalhista de Temer
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se favorável à constitucionalidade do contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB). Esse formato de trabalho formaliza serviços temporários, conhecidos como “bicos”, e tem como objetivo atender demandas sazonais, permitindo que o trabalhador seja convocado apenas quando necessário.
As festas de fim de ano devem gerar na Bahia este ano 1,89 mil vagas de trabalho temporário em 2020, segundo a Federação do Comércio (Fecomércio-BA). O volume é menos da metade do que as 4 mil criadas no mesmo período do ano passado. A pandemia é uma das principais causas da retração.
O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/10). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.