STF forma maioria a favor de contrato intermitente criado na reforma trabalhista de Temer

Esse formato de trabalho formaliza serviços temporários, conhecidos como “bicos”

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se favorável à constitucionalidade do contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB).

Esse formato de trabalho formaliza serviços temporários, conhecidos como “bicos”, e tem como objetivo atender demandas sazonais, permitindo que o trabalhador seja convocado apenas quando necessário.

O julgamento foi retomado na última sexta-feira (6), no plenário virtual, após o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em setembro. Caso não ocorra um novo pedido de vista ou destaque, a análise será concluída na próxima sexta-feira (13).

Entidades sindicais, como a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), a Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), argumentam que o contrato intermitente precariza as relações de trabalho e viola a dignidade humana.

Já os defensores do modelo afirmam que ele amplia as oportunidades de emprego, especialmente para jovens.

Zanin, ao votar a favor da constitucionalidade do contrato, sugeriu medidas adicionais para proteger os trabalhadores.

Segundo ele, o contrato será rescindido se o empregado não for convocado em até um ano. “Findo o prazo de um ano e na ausência de justificativa para a não convocação do empregado, cabe a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, explicou o ministro.

Ele também destacou que o modelo deve evitar a transferência de riscos econômicos para os trabalhadores.

“A celebração do contrato intermitente gera uma expectativa legítima de futura prestação de serviço para o empregado. Como consequência, surge para o empregador a obrigação de prestar contas ao empregado, incluindo a de informar sobre a possibilidade (ou não) de convocação para o serviço objeto do contrato”, justificou.

Apesar de a maioria já ter se posicionado favoravelmente, questões importantes ainda precisam ser decididas.

Em 2020, o relator do caso, Edson Fachin, votou contra o modelo, argumentando que ele promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e compromete a saúde física e mental dos trabalhadores. A ministra Rosa Weber, que se aposentou, acompanhou esse entendimento à época.

google news
senac