Polícia Federal endurece regras para controle de produtos químicos e prevê multas de até R$ 350 mil

Nova norma atualiza procedimentos de fiscalização, cadastro e licenciamento de empresas e profissionais que utilizam substâncias químicas controladas

(Imagem criada por IA)

A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (3), uma nova instrução normativa que atualiza as regras para o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a disciplinar de forma mais rigorosa as atividades envolvendo esses materiais.

A nova regulamentação estabelece procedimentos para o cadastro, licenciamento e fiscalização de pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos sujeitos ao controle da PF, conforme a relação definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pelas novas regras, empresas e profissionais do setor deverão realizar o cadastro e solicitar a licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma também será responsável pela emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para operações de importação, exportação e reexportação das substâncias controladas.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo todas as informações sobre a movimentação dos produtos químicos realizada no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver qualquer movimentação, hipótese em que a declaração também será obrigatória.

A instrução normativa também reorganiza as infrações de acordo com o grau de gravidade e estabelece penalidades que variam desde advertências até multas de R$ 350 mil.

Entre as condutas passíveis de punição estão a ausência de cadastro ou licenciamento, o exercício de atividades sem autorização da Polícia Federal, a omissão de informações obrigatórias, operações de importação ou exportação sem permissão e a adulteração de documentos, registros ou rótulos com o objetivo de dificultar a fiscalização.

Além das sanções financeiras, a norma prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias em casos de reincidência. Já nas situações consideradas mais graves, como o desvio de produtos químicos para atividades ilícitas, poderá haver o cancelamento definitivo da autorização de funcionamento.

Segundo a Polícia Federal, a atualização das regras fortalece os mecanismos de rastreamento e fiscalização, ampliando o controle sobre substâncias que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas. A nova instrução normativa revoga regulamentos editados em 2020 e 2021.

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