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Foto: Divulgação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou o pedido da Oi Móvel S.A. para suspender os efeitos de acórdão que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões. O acórdão foi proferido no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A penalidade foi imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.

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