TCE-BA desaprova contas de convênios e imputa débito a seis gestores e duas entidades

Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 26 de abril e 3 de maio de 2023.

Divulgação/TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovaram, durante a semana, seis prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e entidades, o que resultou na imputação de débito a seis gestores e a duas entidades, no valor total de R$ 753.212,35, além da aplicação de multas que, somadas, atingiram a quantia de R$ 19.604,00. Foram concluídos os julgamentos de 42 processos, dos quais 22 durante as sessões dos órgãos colegiados e 20 de forma monocrática.

Dos processos julgados de forma monocrática, pelos conselheiros da Primeira e Segunda Câmaras,
13 foram referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão e dois a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 26 de abril e 3 de maio de 2023.

Nas duas sessões da semana (terça e quinta-feira), o plenário concluiu os julgamentos de seis processos, com destaque para a apreciação da prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), referente ao exercício de 2021, que foi aprovada com ressalvas para a gestão do titular da pasta, e de forma plena para outros cinco gestores. Foram julgados ainda três processos de denúncia, dois decididos pela extinção dos feitos devido à perda de objeto e um com decisão pela improcedência.

Também foram julgados três recursos, dois de apelação (um com decisão pelo não conhecimento devido à intempestividade do feito e o outro pelo conhecimento e provimento para declarar a nulidade do julgamento exclusivamente em relação apenas ao recorrente) e um de revisão (conhecimento e provimento para excluir multas aplicadas aos recorrentes).

PRIMEIRA CÂMARA

A Primeira Câmara, na sessão ordinária da terça-feira (2.05), julgou dez processos, tendo desaprovado as prestações de contas de quatro convênios. No julgamento do convênio 109/2010, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, além da imputação de débito a um ex-prefeito, no valor de R$ 212.851,38, também houve a aplicação de multa de R$ 5 mil ao mesmo gestor, e a expedição de recomendações.

O convênio 014/2012 que a Sesab/Fundo Estadual de Saúde (Fesba) firmou com a Prefeitura Municipal de Nova Fátima, além da desaprovação das contas, também foi imputado débito, de R$ 334.931,98, a um ex-prefeito. A desaprovação, com imputação de débito, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 516/2016, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte. O débito foi imputado solidariamente, ao gestor responsável e à entidade, no valor de R$ 90.554,99.

E foi desaprovada a prestação de contas do convênio 040/2008, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Eunápolis Associação Moveleira (Eunamóvel). Além da desaprovação, foi aprovada a imputação de débito, de forma solidária, à gestora responsável e à entidade, no valor de R$ 33.474,00.

A prestação de contas do convênio 200/2016, que a Cooperativa de Fruticultura Irrigada de Paramirim (Coofipa) firmou também com a CAR, foi aprovada, com ressalvas e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao presidente da entidade convenente. Também com ressalvas, recomendações e aplicação de multa, foram aprovadas as contas do Termo de Colaboração 01/2016, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Central Única da Cidadania (CUC).

A multa, de R$ 1 mil, foi aplicada ao representante da Sudesb. Já o Termo de Fomento 018/2020, originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), e tendo como beneficiária a Associação Carnavalesca Bloco Proibido Proibir, também teve as contas aprovadas, mas com ressalvas, recomendações e aplicação de multa, de R$ 1 mil, ao gestor responsável pela entidade.

E foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal: um, de aposentadoria, originário do Tribunal de Contas dos Municípios Estado da Bahia (TCM/BA), com a concessão de registro ato aposentador; outro, de transferência para a reserva, da Polícia Militar da Bahia (PM/BA), com o reconhecimento do registro tácito do ato aposentador; e o terceiro, de reforma, também da PM/BA, julgado pelo reconhecimento do registro tácito do ato de reforma e da negativa de registro à portaria retificadora.

SEGUNDA CÂMARA
Na sessão ordinária da Segunda Câmara, na quarta-feira (03.05) foi desaprovada a prestação de contas do convênio 289/2017, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Produtores Rurais de Cágados de Petim (Município de Castro Alves), decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, ao gestor da entidade) e à Associação, no valor de R$ 50.000,00 a aplicação de duas multas, de R$ 1.302,00 cada, ao gestor e ao presidente da CAR.

Também foi desaprovada a prestação de contas, com imputação de débito e expedição de determinação à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), do convênio 273/2017, que aquele órgão firmou com a Central de Cooperativas de Agricultores e Agricultoras e Economia Solidária dos Territórios de Identidade da Região Cacaueira da Bahia. O débito, de R$ 34.400,00, foi imputado de forma solidária à gestora responsável pela execução do convênio e à entidade. Ainda foram aplicadas duas multas, uma de R$ 3 mil, à gestora responsável, e a outra, de R$ 2 mil, ao presidente da CAR.

APROVAÇÕES

A aprovação, com ressalvas e recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 172/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Cotegipe. Também foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio 105/2010, que a Prefeitura Municipal de Sobradinho firmou também com a Conder.

E foram aprovadas de forma plena, apenas com recomendação, as contas do Termo de Outorga SUS 0033/2018, que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), como outorgada Edna Lúcia Santos de Souza e como executora a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos de aposentadoria, ambos com a mesma decisão: o reconhecimento, em caráter meramente declaratório, do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria reti-ratificadora. Os processos tiveram como origem a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. (Bnews)

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