TCM aponta irregularidades em obras de engenharia executadas entre 2014 e 2016

O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito e ao ex-secretário de infraestrutura e transporte

Foto: Divulgação/TCM

O relatório de auditoria realizado na Prefeitura de Teixeira de Freitas, na gestão do então prefeito João Bosco Bittencourt, apontou irregularidades em obras e serviços de engenharia executados entre os anos de 2014 a 2016. Em sessão realizada, nesta terça-feira (5), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no documento.

O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito e ao ex-secretário de infraestrutura e transporte, José Henrique Gonsalves da Cruz. As obras auditadas tinham por objeto a melhoria, reconstrução e reforma do sistema viário e obras complementares, com pavimentação de vias, além da construção de muro de arrimo e muro de proteção na Creche Liberdade.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a auditoria comprovou a ocorrência de falhas na condução dos contratos e na fiscalização da execução dos serviços, especialmente no que diz respeito ao Controle Interno da Prefeitura. Desta forma, a relatoria considerou procedentes as irregularidades relacionadas à não apresentação de documentos e informações durante o processo de auditoria e à celebração de aditivos acima do percentual permitido em lei.

As contratações em análise englobaram os pagamentos realizados às empresas “Scopel Construções e Pavimentações” (no montante de R$12.209.032,90), “H.S. Prestação de Serviços” (no valor de R$149.698,25) e “Malaquias & Siepierski” (na quantia de R$64.396,56).

No entanto, em razão da inexistência de elementos aptos à formação de juízo, a relatoria decidiu pelo não conhecimento das seguintes irregularidades: não observância dos ditames legais para a prorrogação de prazo de contratos; pagamento por serviços não executados ou cuja execução não restou plenamente comprovada; fracionamento das licitações e risco potencial de prejuízo aos cofres públicos; e suposto dano ao erário pela não apresentação de processos de pagamento. Cabe recurso à decisão. (bahia.ba)

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