O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2018 de sete prefeituras do estado: Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará. Em todos os casos, o motivo da rejeição foi a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em Alcobaça, os gastos com pessoal representaram 56,95% da receita corrente líquida, superior ao limite legal de 54%. O prefeito Leonardo Coelho Brito (PSD) foi multado em R$ 14,4 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$ 6 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.
A despesa com pessoal em Anagé também superou o percentual máximo, alcançando 57,27%. A prefeita Elen Zite dos Santos (PDT) foi multada em R$ 21,6 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. O relator também destacou como irregularidades a fragmentação de contratos para prestação de serviço de transporte, no valor de R$ 841.312,18, e para compra de material para a Secretaria de Saúde, no valor de R$ 1.364.148,24.
Em relação às contas de Itapitanga, os gastos com pessoal representaram 62,35% da receita corrente líquida. Em razão dessa irregularidade, por dois votos a um, foi aprovada uma multa ao prefeito José Roberto Tolentino (PSB) de R$ 44,59 mil, pela não redução da despesa. O relator também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$ 7 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Ao primeiro gestor, Dernival Dias Ferreira (PSB), não foi imputada nenhuma sanção devido ao seu falecimento.
Os gastos com pessoal em Santa Cruz Cabrália também superaram o percentual máximo, alcançando 64,49%. O relator imputou ao primeiro gestor, Carlos de Jesus Vieira (PSC), que ficou no cargo no período de 1º de janeiro de 2018 a 6 de abril de 2018, multa de R$ 3 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Já Agnelo Silva Santos Júnior (PSD), responsável pelo período de 07 de abril em diante, foi multado em R$ 7 mil pelo mesmo motivo. Ambos os gestores também foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal. Além disso, o atual prefeito terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o montante de R$ 659.036,08, relativo a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento das folhas salariais, nos meses de setembro, outubro e dezembro.
No município de Cândido Sales, a causa da rejeição das contas também foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos atingiram o montante de R$ 35.875.029,38, o que correspondeu a 60,08% da receita líquida corrente. O conselheiro Raimundo Moreira multou a prefeita Elaine Pontes de Oliveira (PRP) em R$ 68.796,00, pela não redução desses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$ 6 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Monte Santo, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 60.216.706,08, representando 57,58% da receita corrente líquida. O relator Raimundo Moreira multou o prefeito Edivan Fernandes de Almeida (PSC) em R$ 70,2 mil, pela não redução desses gastos, e em R$ 4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou ainda a realização de empenhos e pagamentos para pessoa física ou jurídica impedida de contratar com Administração Pública por força de medida judicial; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; inconsistências contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; e baixa cobrança da dívida ativa.
As contas de Irará, apresentadas pelo prefeito Juscelino Souza dos Santos (DEM), foram rejeitadas pelos conselheiros na sessão desta quinta-feira (12). Ele gastou, para o pagamento da folha de pessoal, o equivalente a 65,66% da receita corrente líquida do município. Por isso, terá que pagar uma multa no valor de R$ 64,8 mil, além de uma outra, de R$ 3,5 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões. (BN)