Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2019. O prefeito da cidade do sul baiano, conforme o órgão, além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira, 26, realizada por meio eletrônico. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, imputou ao prefeito multa no valor de R$72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
A multa é pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
A despesa total com pessoal da prefeitura alcançou R$117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$187.958.429,33 e promoveu despesas no total de R$179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$8.363.046,45.
O saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,84% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, e aplicou 73,62% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,80.
Esse índice também foi inferior ao Ideb do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,50, igualmente abaixo da meta projetada de 4,60. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60. (TCM)