As contas de governo e de gestão da Prefeitura de Cipó, de responsabilidade do ex-prefeito Abel Alves Araújo, relativas ao exercício de 2020, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O gestor foi imputado com multa de R$ 10 mil.
As contas foram consideradas irregulares por conta da inexistência de saldo de caixa suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no último ano do mandato,descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas.
O município de Cipó teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$46.753.735,19, enquanto as despesas foram de R$52.800.120,91. Houve um déficit orçamentário de R$5.278.821,84. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$21.706.111,28, violando o disposto no artigo 42 da LRF.
O relatório de Contas de Governo indicou um aumento de 12,88% na despesa com pessoal apurada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor, vez que os gastos no 3º quadrimestre representaram 64,73% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na lei. (BN)