A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última terça-feira (2), de forma unânime, a concessão parcial de habeas corpus ao ex-diretor da empresa paulista de infraestrutura rodoviária (Dersa), Paulo Preto. Agora, a ação penal que corre contra ele na 13ª Vara Federal de Curitiba, deve ser encaminhada à Justiça de São Paulo.
Preto foi preso em fevereiro de 2019 pela Polícia Federal de Curitiba, durante a 60ª fase da Operação Lava Jato. O engenheiro é acusado de lavagem de dinheiro. Ele seria um dos operadores financeiros que teriam atuado de forma ilícita em favor de empreiteiras brasileiras, como Odebrecht, OAS e UTC, na geração de caixa 2. Os benefícios às empresas teriam servido para pagar vantagens indevidas a funcionários públicos e políticos ligados à Petrobras. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em março deste ano, tornando Paulo Preto réu.
Após a defesa do ex-dirigente recorrer ao TRF4, o tribunal decidiu conceder o HP para que a competência fosse julgada pela Justiça de São Paulo, onde ocorreram os fatos denunciados.
Relator do processo, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto negou que a competência para processar e julgar o caso seja da Justiça Eleitoral. Não é possível inferir da descrição contida na peça acusatória qualquer relação das operações de lavagem narradas com eventuais delitos de natureza eleitoral, inexistindo conexão a atrair a competência da Justiça especializada e afastando a tese defensiva de incompetência da Justiça Federal”, disse.
Apesar disso, Gebran admite que a Justiça Federal do Paraná não possui competência para o caso. “Entendo não haver conexão entre os fatos narrados e aqueles apurados na ‘Operação Lava-Jato’. Ao descrever as condutas delitivas, o MPF não faz qualquer relação direta entre as supostas condutas de lavagem de dinheiro com o pagamento de agentes da Petrobras, o que seria necessário para justificar a conexão com os demais feitos da Operação e a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Como já reiteradamente decidido por esta Turma, a competência do Juízo originário firma-se em razão da inequívoca conexão entre os fatos denunciados com o grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A, o que não se verifica na hipótese”, declarou.