Pelo menos 14 municípios de seis estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram encontradas candidaturas femininas fictícias no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais.
O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira (29), em sessão virtual realizada desde o dia 23. Segundo o TSE, diversos partidos políticos cometeram crimes eleitorais ao lançar candidaturas femininas fraudulentas na disputa ao cargo de vereador.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) obriga que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Os ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares foram os relatores dos recursos e, em decisão unânime, o Colegiado confirmou as fraudes e determinou a anulação dos votos recebidos pelos partidos.
Além disso, também serão cassados os registros e diplomas de todos os candidatos a vereador eleitos a partir da fraude nas cotas femininas. O TSE determinou a anulação dos votos recebidos pelos partidos que cometeram fraudes à cota de gênero.
Veja a lista das cidades que praticaram as fraudes:
- Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA);
- Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES);
- Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA);
- Goiânia e Hidrolândia (GO);
- Bonito e Condado (PE);
- Catas Altas da Noruega (MG).