De acordo com uma reportagem do Metrópoles, uma decisão do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de obrigar a plataforma a registrar todos os motoristas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. A empresa afirmou que vai recorrer da sentença.
O Metrópoles aponta que essa foi a primeira decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que o órgão ajuizou contra aplicativos de transporte. Todas pedem o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas e entregadores. Até agora, contudo, havia apenas sentenças negando o vínculo. Os casos envolveram a Lalamove, a 99, o IFood e a Loggi.
A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. O MPT alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas.
Ainda segundo o Metrópoles, o magistrado afirma na sentença que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos. Ele acrescenta: “Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”. (bahia.ba)