Uefs oferece orientação online sobre adesão à medida que altera jornada de trabalho; confira

Iniciativa é da Uefs. Interessados devem entrar em contato por meio do perfil da instituição no Instagram, através de uma mensagem. — Foto: Divulgação

A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) está oferecendo de forma gratuita orientações sobre a nova Medida Provisória 936, que permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada durante a crise do novo coronavírus. A iniciativa da instituição é voltada para o contrato dos trabalhadores domésticos.

Segundo a Uefs, será fornecida orientação sobre como informar ao Ministério da Economia a decisão e como proceder ao fechamento da Folha de Pagamento no E-Social.

As pessoas que tiverem interesse nas orientações devem entrar em contato por meio do perfil do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal no Instagram, através de uma mensagem informando que quer as orientações.

A ação, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF/ Uefs)tem apoio do Colegiado de Ciências Contábeis, do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCIS), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Receita Federal do Brasil.

Medida Provisória 936

O governo Jair Bolsonaro colocou em vigor a medida no dia 1º de abril. Em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, a MP estipula como prazo máximo 60 dias. Neste caso, a jornada fica travada, a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de colaboração do funcionário.

Em caso de limitação de jornada, a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes. Para esses casos, o limite de tempo é de 90 dias.

Jornadas de trabalho

Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o manejo deve ser feito em comum acordo com o empregado.

Mas o ponto de atenção é que o texto da MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.

As jornadas voltam ao normal em três situações: caso acabe o estado de calamidade pública antes do previsto (31 de dezembro deste ano), ao fim do período de 60 ou 90 dias, ou por vontade do empregador. Em qualquer hipótese, a empresa tem dois dias para restabelecer o contrato como era antes. (G1/Ba)

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