“Às vezes ele marcava de vir me ver e não vinha…”. É o que diz Ana Clara, de 14 anos, que nunca teve contato muito próximo com o pai. “Quando eu nasci, ele e a minha mãe não estavam mais juntos”, conta. A adolescente compartilha dessa realidade com muitos brasileiros que não convivem ou sequer possuem o nome do pai no registro. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no censo escolar de 2011, apontam que 5,5 milhões de brasileiros não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
Ter nome do pai e da mãe na identidade é um direito da criança. Mas, mais do que isso, a criança tem o direito à proteção e segurança do convívio parental. O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, atenção, criação e assistência moral, psíquica e social. Segundo a especialista em direito de família, Thaiane Hora, a responsabilidade é desde a gestação. “É um dever irrenunciável, significando que o genitor não deve deixar de prestar auxílio e cuidado ao seu filho, criança ou adolescente”, afirma.
A estudante Ana Clara sabe o que é sentir a ausência de uma figura paterna desde o nascimento. O pai, que atualmente mora em outro país, raramente procura a filha, que diz se sentir magoada. “Mas, eu sempre busco perdoar”, pontua.
Para a psicóloga Milena Mendonça, o papel de um pai na vida de uma criança é fundamental na conquista da estabilidade emocional. “Uma boa interação entre pai e filho é, também, um facilitador no desenvolvimento cognitivo e social, o que auxilia no processo de aprendizagem e na convivência com a comunidade”, diz.
De acordo com a psicóloga, o abandono afetivo pode causar diversos tipos de transtornos, como disfunções psíquicas, agressividade e sentimentos de inadequação, o que pode, segundo a especialista, influenciar diretamente nos relacionamentos pessoais.
A psicóloga Iane Souza acredita que esse fenômeno pode desencadear, a longo prazo, indecisão e insegurança. Ela afirma que a privação do afeto por um longo período de tempo, pode acarretar em uma carência afetiva. “Isso, no futuro, poderá atrapalhar a maturidade cognitiva, física e emocional e social da criança”, esclarece.
Para Thaiane, a Ação Judicial de Danos Morais e Materiais por abandono afetivo é uma das mais delicadas. “O processo judicial não objetiva o cumprimento do dever do afeto, tampouco minimiza os danos causados no desenvolvimento da criança e do adolescente”, explica. De acordo com a advogada, a finalidade do processo é a condenação em dinheiro, como uma forma de punição, “porque não se pode impor juridicamente que alguém ame outra pessoa”.
A oficial de controle de qualidade Elizabete Andrade, de 26 anos, também não sabe o que é ter pai presente. Ela, que nunca conheceu seu pai biológico, tinha o avô materno como uma figura paternal. “Nunca senti falta do meu pai, porque não o conheci, mas meu avô supria a carência da presença de um pai”, relata.
Elizabete saiu da cidade em que morava ainda bebê, quando a mãe decidiu se mudar “para trabalhar e ter uma vida melhor”. “Minha mãe se mudou para outra cidade, assim que eu nasci, e ele não quis acompanhar. Desde então, nunca me procurou”, conta.
“A participação afetiva de um pai na vida de um filho promove segurança, autoestima elevada, independência e estabilidade emocional”, conclui Milena.
(Varela Notícias)