Uma idosa de 94 anos teve complicações em seu quadro de saúde, após o plano de saúde Unimed descumprir decisões judiciais, que determinavam que o plano prestasse assistência a paciente.
O imbróglio do caso se iniciou no último mês de Junho, quando a empresa cancelou o plano da idosa, que era cliente em mais de 15 anos, alegando falta de apgamento em uma parcela de agosto de 2020.
Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, a empresa teria encaminhado um boleto para regularização mesmo com a idosa tendo efetuado pagamento na data de vencimento. Porém, a empresa cancelou o plano de saúde e deixou a paciente sem assistência.
A defesa da idosa entrou com uma ação judicial requerendo uma liminar para restabelecimento do plano e, no mês de Julho, o Juiz da 11ª Vara do Juizado do Consumidor, Dr. Pablo Stolze, concedeu e determinou que a Unimed restabelecesse o plano de saúde em 24h, sob pena de multa de R$ 10.000,00. No entanto, a empresa não cumpriu.
Já no mês de agosto, a idosa sofreu uma queda e necessitou de uma intervenção cirúrgica com a máxima urgência e, novamente o Magistrado concedeu a liminar majorando o valor da multa para R$ 30.000,00 , porém segundo a Ordem Judicial obtida pelo Bahia Notícias, a empresa não cumpriu.
No início deste mês, o estado de saúde da idosa começou a se agravar e, após um novo pedido da Autora, o Magistrado incluiu a Central Nacional da Unimed e majorou o valor da multa para R$ 50.000,00,
No entanto, a empresa ainda não restabeleceu o plano de saúde mesmo com as ordens judiciais. (BN)