O Ministério Público da Bahia recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a vacinação de jornalistas no estado. A ação no supremo acontece dois dias após o Tribunal de Justiça (TJ) negar o mandado de segurança impetrado pelo MP. A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Quem assina a petição pelo MP é a procuradora geral adjunta Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo.
O ministro deu prazo de 72h para o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), se manifestar sobre o caso.
Com o não acolhimento do mandado de segurança, o município de Salvador passou a vacinar os profissionais de imprensa nesta sexta-feira (4). Os requisitos são: acima dos 40 anos, em atividade externa (cobertura de rua) ou em ambientes fechados (estúdio e redação). Na decisão da secretaria municipal de saúde de Salvador, os profissionais só podem ser imunizados se comprovarem que trabalham em veículos sediados na capital baiana. Os que residirem na cidade, mas trabalharem em veículos sediados em outros municípios, não serão imunizados. (Metro1)