Justiça nega de pedido prisão domiciliar para mulher de Binho Galinha

Mayana Cerqueira da Silva é apontada como alta influência da organização criminosa

Foto: Reprodução

Por maioria dos votos, a Primeira Câmara Criminal da 2ª Turma negou o pedido de habeas corpus para converter a prisão preventiva da mulher do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Mayana Cerqueira da Silva, para domiciliar. A medida que vai de encontro a solicitação da defesa da mulher foi deferida na terça-feira, 4, e publicada nesta quarta, 5, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A esposa do parlamentar é apontada como comandante da organização criminosa, nomeada de ‘ORCRIM’, supostamente liderado pelo ex-Patriota, em Feira de Santana, segundo consta no documento disponibilizado no DJE do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os membros são investigados por milícia, lavagem de dinheiro, extorsão, receptação de cargas roubadas e exploração do jogo do bicho.

“Acusada que teve ciência da investigação em curso antes da deflagração da investigação em curso antes da deflagração das medidas cautelares e passou a determinar a destruição e a ocultação de provas. Alta capacidade de influência. Pagamento realizado em contexto de lavagem de capitais após o deferimento da prisão domiciliar”, diz um trecho da decisão dos magistrados, relatada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

A investigação citada no documento trata-se da Operação El Patrón, deflagrada pela Polícia Federal, em dezembro do ano passado, que resultou na prisão domiciliar da esposa de Binho Galinha. Em abril deste ano, a PF realizou um novo desdobramento desta ação, intitulada de Hybris, que ocasionou na prisão preventiva da mulher e do assessor do ex-Patriota.

No entendimento dos magistrados, a conversão da prisão de Mayara Cerqueira pode expor a filha do casal, de nove anos, que convive na mesma residência da mulher.

“Acusada “atua na ORCRIM investigada em várias frentes, a exemplo do jogo do bicho e da movimentação da verba ilícita arrecadada; além disso, houve tentativa de ocultar/dissimular provas contra a própria investigada e terceiros envolvidos nas práticas delituosas por ela comandadas”. Nessa esteira, são imputadas à paciente condutas de extrema gravidade, praticadas de forma reiterada, que possuem o condão de expor a sua filha a elevado risco”, descreve outro trecho.

Outro ponto que pesa contra a mulher do parlamentar é o seu porte de arma ilegal. Baseado nas informações do acórdão, Mayara tinha “possuía autorização tão somente para ser atiradora, e não tinha permissão para andar com o aludido material bélico”.

Além disso, a mulher também destruiu o próprio celular para esconder as provas da Polícia Federal. “No qual se encontraria inúmeras informações relativas ao modus operandi da ORCRIM, notadamente provas essenciais caracterizando “o delito de embaraço à investigação de ORCRIM”.

Fonte: Portal A Tarde

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