O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública e pediu que a Justiça determine a nomeação de todos os aprovados do concurso público 02/2014 da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, realizado em 6 de julho de 2015. O promotor de Justiça Marcel Bittencourt, que ajuizou a ação, pede que se determine o encerramento de todos os contratos temporários em funções relacionadas aos cargos do edital do concurso e que o número de convocados seja o mesmo que o de temporários encerrados.
O promotor salienta que mesmo quatro anos depois da homologação do concurso, o a administração municipal não nomeou todos os candidatos aprovados no número de vagas, muito menos encerrou os numerosos contratos temporários em em funções semelhantes às atribuições dos cargos previstos em edital. De acordo com ele, a manutenção e celebração destes contratos, mesmo após homologação do concursao, é uma prova de necessidade de servidores efetivos, e acrescenta que esses contratos precários criam direito subjetivo de nomeação para os servidores aprovados fora do número de vagas previstas no edital.
Marcel Bittencourt resaltou que ” a contratação precária de terceiros, alheios ao concurso público, traduz ofensa à moralidade administrativa, e não mero exercício de discricionariedade na gestão da coisa pública”, complementando que “o princípio da moralidade administrativa obriga o Estado a atuar estritamente conforme a ética, visando aproximá-lo da justiça na consecução de todos os interesses que lhe são afetos”. E disse ainda que “ao publicar o edital do certame, foi o próprio Município de Amélia Rodrigues que optou por vincular-se às regras do instrumento convocatório, diga-se de passagem, unilateralmente criadas. Por isso é que, encerrada a fase de seleção dos candidatos, não pode a Administração afastar-se do princípio da segurança jurídica, das cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da proteção da confiança”. (Bahia Notícias)