Preferida do governador Rui Costa para disputar a prefeitura de Salvador pelo PT, a major Denice Santiago não pode se filiar ao partido enquanto estiver em atividade na Polícia Militar, conforme a lei.
Petistas têm estudado o assunto nos últimos dias para decidir o que fazer. Em reunião do Grupo de Trabalho Eleitoral (GTE) da sigla, no final de janeiro, a expectativa de dirigentes e militantes era pela filiação de Denice logo depois da festa de Iemanjá.
Pelo artigo 42 da Constituição, “aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” as disposições do artigo 142, entre as quais está a proibição de estar filiado a partidos enquanto em serviço ativo. O Estatuto dos Policiais Militares da Bahia reforça, no artigo 101, a impossibilidade de filiação em atividade.
A norma cria uma aparente contradição, já que, segundo a legislação eleitoral, a filiação é condição necessária para concorrer e deve ser feita pelo menos seis meses antes do pleito em questão.
Consultados por A TARDE, especialistas em Direito Eleitoral opinaram sobre o polêmico tema. Para o advogado Ademir Ismerim, Denice seria considerada filiada no momento da convenção partidária, caso a legenda a indicasse como candidata. Este ano, as convenções acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto.
“A filiação se torna automática quando é escolhida em convenção. Ela não segue os prazos comuns, por ser militar”, afirmou Ismerim. A advogada Déborah Guirra tem a mesma opinião: “A filiação do militar da ativa é proibida, a mesma somente ocorrerá na convenção para escolha dos candidatos”.
Já o advogado Neomar Filho entende que “essa não é uma condição de elegibilidade exigida para o militar, bastando que o partido político faça o requerimento do registro de candidatura devidamente autorizado pela candidata”.
Neomar acrescenta que, por ter função de comando, Denice precisa se desincompatibilizar no prazo de quatro meses antes das eleições para disputar a prefeitura, ou seja, se licenciar das funções na PM até o início de junho.
Em fevereiro de 2018, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que militares elegíveis não ocupantes de função de comando deverão estar afastados do serviço ativo quando requerido o registro de candidatura. Se Denice deixasse o posto de comando, portanto, a situação seria outra.
Caso dispute a eleição e vença, Denice passaria à inatividade da Polícia Militar no momento da diplomação. (A Tarde)