A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos consumidores a compensação em dinheiro pela interrupção indevida do fornecimento de serviços contínuos como água, luz, telefone e internet.
Pelo texto aprovado, o fornecedor deverá compensar o usuário em “valor razoável”, conforme critérios que serão definidos posteriormente. Esse pagamento não impede o cliente de cobrar outras indenizações.
O PL prevê ainda que a fatura do serviço deverá informar as datas e os horários de interrupção, assim como mostrar de forma clara a duração e a frequência dessas falhas.
A compensação não deve ser cobrada nos casos em que a interrupção ocorra por culpa exclusiva do consumidor; por episódio fortuito e inevitável; ou no caso de manutenção comunicada com 48 horas de antecedência, desde que não extrapole 4 horas mensais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator deputado Gilson Daniel (Pode-ES) para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e três apensados. O relator consolidou as quatro iniciativas em uma nova proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.