Mulheres vítimas de violência doméstica contam desde agosto de 2020 com o auxílio da Delegacia Digital para registrar ocorrências referentes à Lei Maria da Penha. A partir de sua inauguração, 978 casos já foram registrados e encaminhados para as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher e Delegacias Territoriais em todo o território baiano, e posteriormente remetidos à Justiça. A ferramenta foi criada durante a pandemia da Covid-19, para que as mulheres tivessem mais privacidade e pudessem fazer a denúncia sem sair de casa.
O acesso da mulher vítima de violência é através do link https://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br/. Dentro do portal, há uma aba específica para casos relacionados à Lei Maria da Penha. A delegada titular da unidade, Célia Miranda, explica quais elementos são fundamentais para registrar:
“É muito importante se ater aos detalhes e aos dados do agressor. Isso é fundamental para que a polícia chegue até ele. É necessário informar o nome completo. Se tiver dados como RG, CPF, endereço ou local onde o suspeito trabalha, tudo isso ajuda na localização”, disse a delegada.
Após o registro, a mulher receberá via email para qual delegacia a ocorrência foi encaminhada. “É importante que a denunciante fique atenta ao telefone e ao email, porque a delegacia entra em contato para informar os novos passos da investigação e, caso tenham mais elementos como fotos e vídeos, possa enviar os arquivos”, explicou.
A delegada titular da Deam de Periperi, Iola Nolasco, explica o trâmite da ocorrência quando encaminhado da Delegacia Digital para a unidade especializada. “Nós verificamos a ocorrência prontamente anotamos os dados e entramos em contato por telefone com a vítima. A partir daí, marcamos para que ela e as testemunhas sejam ouvidas”, explicou.
A delegada relembra um dos casos que chegou da Delegacia Digital e que já foi remetido à Justiça. “Essa vítima vinha sendo ameaçada. Ligamos pra ela e pegamos mais informações dos contatos do agressor e endereço. Nosso Setor de Investigação (SI) foi ao endereço indicado e encontrou o homem”, relatou a delegada.
O agressor foi ouvido, testemunhas foram ouvidas e o inquérito foi concluído e remetido à Justiça. “O trâmite é o mesmo de qualquer delegacia. Denunciar a violência na Delegacia Digital é tão importante quanto na Deam. Agora, se a mulher sofrer lesão corporal, ela deve vir à Deam pegar a guia para realização de exames”, relatou.
Caso a mulher não possa ir até a Deam, a Lei Maria da Penha permite que o relatório médico emitido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou médico particular seja usado como comprovação da lesão corporal.
Fonte: Ascom PC