O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu, em um debate internacional realizado nesta sexta-feira (30), que as audiências de custódia possam ser desenvolvidas de maneira remota, por meio de videoconferência, enquanto durar a fase de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. No dia 19 de abril, o Congresso Nacional vetou essa possibilidade.
Durante o lançamento da Rede de Altos Estudos em Audiência de Custódia, o presidente do CNJ reforçou a importância da edição da Resolução CNJ n. 357, em 2020, que regulamentou a realização das audiências de custódia por videoconferência, de forma excepcional, e criticou a decisão do Congresso ao vetar essa possibilidade.
“Sabemos que o contato direto tem sido o causador da proliferação da pandemia, de sorte que nós, que estamos entrando na era da Justiça digital, estamos aperfeiçoando essas audiências (de custódia) à luz da segurança e saúde de todos os juízes, servidores, e demais atores que colaboram com esse direito, que é uma garantia fundamental de todo preso”, afirmou o ministro Fux, sobre as audiências entre presos e juízes, durante o encontro virtual.
Fux defendeu que as audiências devem ser presenciais se não houver risco para as pessoas envolvidas. “Mas, havendo risco, o CNJ regulamentou a audiência por videoconferência estabelecendo uma série de cautelas contra qualquer abuso ou constrangimento ilegal, assegurando a garantia do devido processo legal”, disse.
O ministro explicou que a decisão tomada pelos parlamentares não levou em conta todos os cuidados e requisitos tomados pelo CNJ. “O preso seria filmado e periciado antes de entrar na audiência de custódia (por videoconferência), contaria com a presença de advogado e do Ministério Público em uma sala, filmada, com uma câmera que captaria todo o ambiente”, disse.
Para o ministro, a derrubada da possibilidade das audiências de custódia por videoconferência poderá servir para que, futuramente, advogados de presos perigosos entrem com pedidos de habeas corpus com a alegação de que não houve a realização de audiência de custódia, constitucionalmente assegurada por meio de tratado internacional assinado pelo Brasil. “Estamos profundamente indignados. Precisamos fazer um debate público para resolver essa questão. É muito melhor realizar as audiências de custódia por videoconferência do que não realizá-las”, disse Fux. As informações são da Agência de Notícias do CNJ. (BN)