O governo do estado liberou o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os varejistas no mês de dezembro.
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (28), o pagamento poderá ser efetuado em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10 de janeiro e 9 de fevereiro de 2022. Para optar pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado.
A medida não se aplica, entretanto, para “operações sujeitas ao pagamento do ICMS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”.
O decreto prevê ainda que “fica também facultado aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro de 2021”. Neste caso, o contribuinte deve fazer o pagamento em duas parcelas com datas de vencimento em 21 de janeiro e 25 de fevereiro de 2022.
Os prazos especiais de pagamento não valem para comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões, reboques, semi-rebusques, ônibus e microônibus novos e usados; e comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados. (Fonte: Bahia.ba)