Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) —e de demais credores da União— que estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114 vão ser pagos até o final deste mês e devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024.
A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios.
Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), há um estoque de ao menos R$ 97 bilhões em valores não pagos aos segurados e outros credores depois que o governo Bolsonaro conseguiu aprovar regime especial e deixar de pagar parte do montante.
Precatórios são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos (mais de R$ 79,2 mil) com segurados do INSS, servidores, empresas e demais credores.
Em nota, o CJF afirma que a “expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória”. O montante deve quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.
Antes, porém, os TRFs (Tribunais Reginais Federais), que depositam o valor final para os credores, devem refazer as listas de quem deverá receber, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional.
CONFORME AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DEVE OBEDECER À SEGUINTE ORDEM:
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor)
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos)
- Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras
- COMO SABER SE VOU RECEBER?
A consulta ao precatório é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.
Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em julgado, em seja, não haver nenhuma possibilidade de recurso.
QUANDO SERÁ O PAGAMENTO
O pagamento depende da data em que os tribunais federais receberão o dinheiro vindo do CJF e da abertura de contas, etapa chamada de processamento, que pode durar até uma semana. Quando o dinheiro é liberado, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido, seja o segurado ou seu advogado. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.