Por maioria, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso de habeas corpus que daria autorização a um pedido de aborto legal feito por Lorisete dos Santos, uma merendeira de 37 anos. De acordo com o Juris Bahia, ela é moradora de São Luiz Gonzaga (RS) e está grávida de gêmeas siamesas, com cerca de 7 meses de gestação, e os relatórios médicos apontam que os bebês, com malformação, teriam chances ínfimas de vida após o nascimento. Além disso, ela teme que os riscos enfrentados num parto de tamanha complexidade possam levá-la à morte, o que a motivou a procurar a Justiça. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13).
Atualmente, o aborto legal é direito garantido em casos de risco à vida da gestante, sem importar o tempo gestacional. O procedimento é autorizado quando a gravidez é proveniente de violência sexual e, também, quando constatada anencefalia fetal, com base na decisão do STF, desde 2012. Teoricamente, pode ser realizado sem a necessidade de autorização judicial.
Após ouvir dos médicos que a situação de seus bebês era bastante delicada e que poderia acabar morrendo durante o parto, ela procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no último dia 8 de setembro. A primeira ação pedindo interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do RS e o pedido foi indeferido.
Em sua decisão, o juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, alegou que em casos semelhantes, médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso. O magistrado, ainda, argumentou que apenas pelo fato de estar grávida, a mulher já estaria correndo um risco. Ele tembém acrescentou que o caso não se enquadra na lei do aborto legal porque “não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante”, apesar de a defesa afirmar o contrário.
A defesa de Lorisete, então, entrou com pedidos de habeas corpus no próprio TJ-RS e, em seguida, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Todos foram negados e o ministro Jorge Mussi, do STJ, disse entender que um aborto fora dos padrões legais estabelecidos necessitava de “melhor exame de provas” apresentadas pela defesa no TJ-RS.
Os defensores públicos, então, resolveram ir ao STF, onde receberam mais uma negativa, mesmo com um parecer do Ministério Público Federal (MPF) a favor de Lorisete. A decisão foi tomada em sessão virtual, onde além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. O ministro Edson Fachin foi voto vencido. (BNews)