Executivos que faziam parte do Conselho Administrativo da Samarco, uma das empresas responsáveis pela barragem do Fundão, que rompeu, em Mariana, foram eximidos do crime de homicídio pela tragédia que matou 19 pessoas em novembro de 2015. O habeas corpus foi impetrado por um dos executivos que fazia parte do conselho, e julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa alega não existe justa causa para responsabilizar o executivo em questão, pois ele fez parte do conselho administrativo da Samarco entre abril de 2013 e abril de 2014. Os indícios de rompimento da barragem começaram em agosto de 2014. O relator da sentença, desembargador Olindo Menezes, aceitou o recurso da defesa, e declarou que a função de determinar medidas de proteção na área não eram cabíveis aos acusados. Sendo assim, os dois executivos tiveram seu recurso acatado. (Bahia Notícias)