A empresa Meta, que administra as redes sociais Facebook, Instagram e o aplicativo de mensagens WhatsApp, deve alterar seu nome no Brasil em até 30 dias. A determinação foi deliberada, por unanimidade, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Caso a ação seja descumprida, o empreendimento deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.
A decisão da Corte paulista leva em conta uma ação movida pela empresa brasileira Meta Serviços Informática, que possui registro da marca desde 2008. O empreendimento brasileiro alega que a estrangeira causava confusão no mercado.
Para deferir o voto favorável para a brasileira, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, considerou o critério de antiguidade. Segundo ele, ambas executam serviços no segmento de Tecnologia da Informação, causando uma bagunça no mercado.
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A Meta iniciou utilizando apenas o nome de Facebook, com a unificação de novas redes sociais ao grupo, além de uma aplicativo de mensagens instantâneas, a empresa resolveu alterar o nome, no ano de 2021.


