Justiça impede votação na Câmara de Vereadores do empréstimo de R$ 45 milhões pela prefeitura de S. A. de Jesus

Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus/BA / Imagem: ASCOM

Vereadores de oposição do município de Santo Antônio de Jesus, conseguiram uma liminar que suspende a 2ª votação do projeto pedindo autorização para que a prefeitura negocie um empréstimo de R$ 45 milhões com a Caixa Econômica Federal. A sessão, convocada estava marcada para esta segunda-feira (02). No despacho da Juíza Renata de Moraes Rocha cita: “Aduzem que o referido projeto foi protocolado na Câmara Municipal em 31/03/2022, tendo a primeira votação ocorrida na sessão ordinária realizada em 18/04/2022, quando os impetrantes votaram contra a sua aprovação, visto que a autoridade coatora ignorou um requerimento de audiência pública que havia sido formulado desde 13/04/2022”.

A Justiça determina:

  1. Que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, na condição de autor do projeto de lei nº 016/2022, para que informe qual o vínculo do Sr. Marcelo Souza Mascarenhas, contador, inscrito no CRC – BA nº 039824/O, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, na condição de autor do projeto de lei nº 016/2022, para que encaminhe ao Poder Legislativo Municipal o cronograma de desembolso para amortização da dívida, valor das parcelas, critério para correção monetária e taxa de juros;
  2. Que seja convocado, na forma regimental, o Sr. Bernardo Andrade de Jesus, Secretário Municipal de Fazenda, para prestar esclarecimentos acerca do projeto de lei, bem como acerca do impacto da eventual aprovação do mesmo nas contas públicas municipais e da real capacidade de endividamento e de pagamento do Município de Santo Antônio de Jesus;
  3. Que a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus adote as providências legalmente cabíveis para proceder a contratação de um perito contábil de notória especialização e reputação ilibada para realizar o estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  4. Reiteram em todos seus termos o teor do ofício protocolado na Câmara Municipal em 25/04/2022 (protocolo nº 469), afim (“sic”) de que seja designada uma nova audiência pública para a devida apresentação e discussão do projeto de lei com a sociedade, devendo a nova convocação ser realizada com antecedência razoável e não no mesmo dia da realização do evento, bem como que os diversos segmentos que representam a sociedade, a exemplo da OAB, CONCIDADES, Ministério Público, Igrejas e entidades que representam os segmentos religiosos, Clubes de Serviço, Partidos Políticos, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Sindicato dos Comerciários, Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio de Jesus, Câmara de Dirigentes Lojistas, Sindicato do Comércio Varejista, etc, sejam formalmente convidados para o ato de tamanha importância para o futuro da nossa cidade;
  5. Por fim, requerem que a tramitação do projeto de lei nº 016/2022 seja suspensa até a conclusão das providências relacionadas nos itens 1 a 5 deste ofício;”.

No mandado de segurança para suspender a reunião desta noite, o argumento dos opositores foi de que não teria sido realizada uma audiência pública.

A justiça ainda determina:

Sela realizada nova audiência pública, cujo recebimento de convites pelos destinatários e ampla publicização seja efetuada com antecedência de 07 dias da sua realização, para a devida apresentação e discussão do projeto de lei com a sociedade, devendo ser convidados OAB, CONCIDADES,
Observatório Social, Ministério Público, Defensoria Pública, Igrejas e entidades que representam os segmentos religiosos, Clubes de Serviço, Partidos Políticos, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Sindicato dos Comerciários, Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio de Jesus, Câmara de Dirigentes Lojistas, Sindicato do Comércio Varejista, dentre outros, bem como divulgado o ato nos sites de jornalismo e sistema de Rádio
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Reportagem: Voz da Bahia

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