MP quer multa de R$ 8 mil contra candidatos por ‘derrame’ de santinhos na Bahia

Segundo o promotor, a prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97.

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que “derramaram” santinhos em diversos locais de votação nas cidades baianas de Anagé e Caraíbas, durante a madrugada do dia 6 de outubro de 2024, dia das eleições.

Na ação, o promotor de Justiça Eleitoral, Marco Aurélio Rubick da Silva, requer que a aplicação de multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.

São citados os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.

Segundo o promotor, a prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. “As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, destacou o promotor de Justiça.

Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os partidos com candidatos que concorreriam no pleito, alertando que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos.

Ele complementou que os santinhos foram despejados em locais de votação, poluindo o ambiente e desrespeitando normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, ressaltou.

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