MP recomenda à prefeitura de Cairu apontar falta de acessibilidade em hotéis e pousadas de Morro de São Paulo

Também será encaminhada uma cópia, a título de conhecimento, para a presidência da Câmara Municipal.

A 6ª Promotoria de Justiça de Valença resolveu recomendar ao prefeito de Cairu, Hildécio Meireles (União), e à Secretaria de Infraestrutura do município que apontem a falta de acessibilidade nos hotéis, pousadas e hostels localizados em Morro de São Paulo. Também será encaminhada uma cópia, a título de conhecimento, para a presidência da Câmara Municipal.

A recomendação leva em consideração, entre leis e convenções, representação formulada por um homem que cancelou sua viagem ao ponto turístico em razão da falta de acessibilidade dos estabelecimentos de hospedagem para pessoas com deficiência.

No campo da atuação preventiva, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomenda a revisão dos projetos das edificações privadas ainda não construídas para verificar a obediência às normas legais em matéria de acessibilidade; fiscalização da obediência às especificações técnicas do material utilizado nas obras privadas; manutenção de rigoroso acompanhamento na execução das obras; promoção de capacitação do seu corpo técnico; expedição de alvará de funcionamento, de construção ou reforma e a concessão do “habite-se” apenas para obras acessíveis, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

No campo da atuação repressiva, a recomendação é para instauração de procedimentos administrativos próprios para verificar as condições de acessibilidade de cada empreendimento destinado a hospedagem em Morro de São Paulo, em razão desta recomendação, no prazo máximo de dois meses, a contar do recebimento da presente; encaminhar a portaria de instauração do procedimento ao investigado, para que se pronuncie sobre o fato objeto de investigação, requisitando cópia do alvará de construção ou reforma; do alvará de funcionamento ou da licença de operação e do “habite-se”, além do projeto arquitetônico da edificação; e solicitação do registro de responsabilidade técnica ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e ao Crea a anotação de responsabilidade técnica, referentes ao projeto arquitetônico da edificação cuja acessibilidade está sendo investigada; providenciar vistoria técnica de acessibilidade e o respectivo laudo técnico.

Além disso, a recomendação engloba análise, após receber os documentos solicitados, do projeto arquitetônico apresentado e verificar se foram preenchidas as exigências no quesito acessibilidade.

Nos casos em que houver a apresentação do alvará ou habite-se, mesmo a obra sendo inacessível, o MP-BA orienta a juntada de cópia do processo de licenciamento para que se verifique a quem coube a análise e o parecer pela concessão, para que sejam apuradas e cobradas as devidas responsabilidades. A partir daí, se foi constatada a inacessibilidade da edificação e havendo registros no Crea e no CAU, solicitar a abertura de processo disciplinar nos mencionados Conselhos, com posterior remessa de peças e informações ao Ministério Público, no prazo máximo de 12 meses, a contar do recebimento da recomendação.

O prefeito Hildécio Meireles e a secretaria têm 15 dias para informar ao Ministério Público da Bahia se irão acatar ou não a recomendação.

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