Passageira que teve queda em ferry-boat será indenizada em R$ 15 mil por fraturar ombro devido o acidente

A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação

Ferry Boat Pinheiro é um dos dois em operação na manhã desta terça-feira — Foto: Manu Dias/GOVBA

A Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat, terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher, após ela sofrer acidente em uma embarcação.

O caso aconteceu em 5 de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom Despacho com destino à Salvador e tropeçou em uma tampa de aço dentro do ferry-boat. Com o impacto, ela bateu o ombro e fraturou o úmero proximal em três partes.

A vítima trabalhava como professora de artes na Apae de Salvador há 13 anos e, como confirmaram testemunhas nos autos, precisou se afastar por seis meses já que ficou com a mobilidade reduzida. Ela precisou fazer fisioterapia e atestado médico indicou que poderia voltar ao ofício, porém com limitações.

Segundo o desembargador, em fotografias anexadas ao processo é possível constatar que a tampa de aço na qual a vítima tropeçou não é totalmente rente ao solo, apresentando uma borda um pouco elevada que pode provocar acidentes dos passageiros. No entendimento do relator, as imagens também comprovam a sinalização inadequada, “pois a mera pintura da tampa de uma cor diferente não atrai a atenção dos transeuntes a ponto de evitar acidentes”.

“Caberia às rés efetuar a separação entre a passagem de veículos e pedestres, para evitar que as pessoas transitassem sobre a área onde está a tampa que causou o acidente da autora. Em caso de impossibilidade, deveria efetuar a devida sinalização do local, alertando as pessoas sobre o risco, de modo a evitar acidentes”, indica a decisão.

Para embasar a determinação e consequente negação do recurso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior sinaliza que, na condição de prestadora de serviços públicos, cabe à Internacional Travessias responder pelos danos causados por seus agentes no decorrer da execução dos serviços, aos terceiros usuários e não usuários. (bn)

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