Quilombo Quingoma questiona decisão judicial que delimitou área menor para comunidade

A área a ser demarcada representa cerca de 22% de todo o território do município. A decisão aponta também que, de acordo com o Incra, existem condomínios e projeto Minha Casa/Minha Vida no território.

Foto: reprodução

O Quilombo Quingoma se mobiliza contra decisão da Justiça Federal em proibir a realização de obras em apenas 288 hectares do território tradicional quilombola. A comunidade alega que a área total é de, na verdade, 1.225 hectares, em Lauro de Freitas. O território está em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas.

A decisão é da 14ª Vara Federal Cível da Bahia e determina também que a prefeitura de Lauro de Freitas deve fixar placas indicativas na área delimitada, comunicando, à sociedade em geral, a proibição da realização de quaisquer obras ou serviços.

A comunidade afirmou também que o quilombo é povoado por 578 famílias com mais de 3.500 pessoas no território. A decisão aponta que, de acordo com um laudo, há cerca de 2.037 residências não quilombolas na região.

A área a ser demarcada representa cerca de 22% de todo o território do município. A decisão aponta também que, de acordo com o Incra, existem condomínios e projeto Minha Casa/Minha Vida no território.

O documento esclareceu que não há desconhecimento de que a comunidade de Quingoma é uma comunidade tradicional situada no centro geográfico do município, que se encontra certificada como comunidade remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares desde 2013 e que busca a regularização fundiária do seu território junto ao Incra desde 2015. (BN)

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