Saiba declarar o Imposto de Renda sem erros para garantir a restituição

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 termina às 23h59 desta terça-feira (31). Ao todo, 34,1 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Até as 16h desta sexta-feira (27), a Receita havia recebido 28,9 milhões de declarações.


O contribuinte que ainda não prestou contas pode aproveitar o último final de semana para fazer sua declaração. A reportagem preparou um guia rápido com o que não pode faltar. A entrega é feita por meio do programa gerador do IR, que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF, ou online, pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda. De madrugada, da 1h às 5h, não é possível enviar o documento, pois o serviço de recepção não funciona.


Uma das novidades deste ano, a declaração pré-preenchida, é opção para agilizar a prestação de contas, pois traz dados prévios em fichas como as de identificação, rendimentos recebidos, bens e direitos e até da conta onde poderá ser depositada a restituição. A funcionalidade, no entanto, é limitada a quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A previsão é que 10 milhões de contribuintes tenham acesso a ela.


O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita Federal ou o aplicativo para celular ou tablet. O contribuinte precisa, ainda, ter todos os documentos das empresas para as quais trabalhou e dos prestadores de serviço, como médicos e escolas, para começar a preencher a declaração. Quem optar pela pré-preenchida precisa conferir os dados, pois são de responsabilidade do cidadão.



CONFIRA GUIA PARA DECLARAR O IR 2022 SEM ERROS


QUEM PRECISA DECLARAR


É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 o contribuinte que:


– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021


– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil


– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto


– Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias


– Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas


– Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil


– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50


– Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores





QUEM PODE SER DEPENDENTE


Declarar dependente garante dedução de R$ 2.275,08. Os dependentes são declarados na ficha de mesmo nome. Para cada um deles, abra uma nova ficha, em “Novo”. É necessário informar o CPF de todos eles.


Veja quem a Receita Federal aceita como dependente:


– Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos


– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho


– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;


– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;


– Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais.





GASTOS COM SAÚDE QUE AUMENTAM A RESTITUIÇÃO


Despesas médicas e com hospitalização podem entrar na declaração e garantir restituição maior ou imposto menor a pagar. Não há limite. O contribuinte pode deduzir suas despesas e as de seus dependentes. Esses gastos vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código depende do tipo de despesa.


Veja alguns dos itens que pode ser deduzido:


– Plano de saúde


– Internação hospitalar


– Consultas de qualquer especialidade


– Dentistas


– Exames de laboratório e Raio-X


– Exames de Covid-19 feitos em hospitais e laboratórios


– Cirurgia plástica, reparadora ou não, para prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente



1 – Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto


– Após o preenchimento completo da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto, se vai optar pelo modelo com as deduções legais ou se irá pelo simplificado


– As deduções legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição


– O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos


– O programa ajuda a saber o que é melhor; olhe embaixo, do lado esquerdo da tela





2 – Veja se vai restituir ou pagar imposto e informe seus dados


– Para quem vai receber restituição, é preciso indicar a conta bancária ou o Pix, uma novidade trazida pela Receita neste ano


– Neste caso, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte titular do IR


– Vá em “Informações Bancárias” e informe o tipo de conta, banco, agência e número da conta. Se for Pix, escolha o opção 04


– A conta-corrente ou poupança para a restituição também precisa estar no nome do contribuinte


– Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago no ano passado, será preciso fazer o ajuste anual, pagando mais IR à Receita. Neste caso, emita o Darf


– É possível parcelar em até oito vezes o imposto devido; quem declarar agora consegue colocar as parcelas em débito automático, mas só a partir da segunda (veja como fazer)


– Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir





3 – Corrija as pendências e envie


– Para enviar a declaração ao fisco, clique em “Entregar declaração, à esquerda”


– Neste momento, também aparecerá uma tela com as opções para restituir ou pagar; se não tiver informado os dados, faça isso


– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga “Sim” para a pergunta “Deseja abrir a lista de pendências para verificação?”


– Os em vermelho impedem o envio, os que estão em amarelo, não


– Corrija o que for preciso e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para enviar, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário





PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR


O contribuinte que perder o prazo para declarar o IR paga multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, limitado a 20%. O mínimo, no entanto, é de R$ 165,74.


Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, por meio de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Após este prazo, começam a correr juros de mora com base na taxa Selic.


Quem paga Darf, seja por multa, por pagamento de parcelas do IR ou ao fazer doação, pode demorar um pouco mais para saber se está tudo certo com o processamento deste pagamento. O motivo é que a exibição da quitação de um Darf no Portal e-CAC está condicionada ao repasse da informação pelo banco arrecadador, diz a Receita. Normalmente, são três dias para essa informação chegar.



No caso da consulta ao extrato da declaração, onde é possível ver se há pendências, o portal e-CAC está programado para mostrar a informação no dia seguinte ao da entrega. “Porém, nos períodos de alto volume de entrega [início e fim do prazo] o tempo pode variar e levar até quatro dias”, diz o fisco.

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