Na sessão desta quinta-feira (16/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Salinas da Margarida, de responsabilidade do prefeito Wilson Ribeiro Pedreira, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, ao concluir seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$6 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel apresentou voto divergente pela rejeição das contas, seguindo manifestação do Ministério Público de Contas, que apontou como causas a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, assim como do repasse de duodécimo à Câmara Municipal abaixo do limite estabelecido pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Ele foi acompanhado na divergência pelo conselheiro Fernando Vita.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas. Eles entenderam que houve tão somente imprecisão no ato de abertura do decreto, sem prejuízo para a execução orçamentária. Por isso, não acolheram o opinativo do MPC.
A Prefeitura de Salinas da Margarida teve receita de R$52.081.483,73 e promoveu despesas no total de R$52.201.900,39, o que causou um déficit orçamentário de R$120.416,66. No entanto, os recursos deixados em caixa, no montante de R$7.844.918,97, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal nas contas.
A despesa com pessoal – apurada no exercício – alcançou o montante de R$22.948.692,43, que correspondeu a 44,77% da Receita Corrente Líquida de R$51.258.687,96, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais. Aplicou 26,04% dos recursos específicos na área da educação, 25,05% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,36% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna citou em seu parecer, como ressalvas, desconformidades na formalização de instrumentos contratuais e na execução da despesa pública; admissão de servidores sem concurso público; irregularidades na alimentação do sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e baixa arrecadação da dívida ativa.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Diamantino, se manifestou pela rejeição dessas contas, em decorrência da abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, assim como do repasse de duodécimo à Câmara Municipal abaixo do limite estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal e baixa arrecadação da dívida ativa (representando 2,87%), com aplicação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 06349e20)