A Justiça derrubou a liminar que suspendia as atividades comerciais no Dia dos Comerciários, na próxima segunda-feira (21), em Salvador, e autorizou as atividades durante a data. A decisão, proferida hoje (18) pela desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atendeu um recurso apresentado pela Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia (Alscib).
Na tarde de ontem (17), a juíza da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, atendeu pedido do Sindicato dos Comerciários da capital baiana que ajuizou ação contra o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), determinando o feriado.
A Fecomércio disse, por meio de nota na quarta-feira (16), que não haveria feriado dos Comerciários na capital baiana. De acordo com as associações, a Convenção Coletiva ainda não foi assinada com o Sindicato dos Comerciários de Salvador.
Na avaliação da desembargadora Margareth Rodrigues Costa, o Dia dos Comerciários era objeto de normas coletivas firmadas entre as partes, “o que na atualidade não mais existe, considerando que desde 2018 os referidos sindicatos não chegaram a qualquer tipo de ajuste normativo”. Levando isso em conta, a magistrada assegurou os requisitos para a concessão da medida que permite o uso do trabalho no dia 21. (Metro1)