Mantido encarcerado sem julgamento desde março de 2016, Baltazar* foi libertado no começo deste mês para responder seu processo em liberdade. Original do município de Remanso, Baltazar sofre de deficiência intelectual e esteve, por cinco anos, custodiado na carceragem da Polícia da cidade que integra o território de identidade do Sertão do São Francisco da Bahia e fica cerca de 715 km de Salvador.
Em março deste ano, ele foi enviado ao Conjunto Penal de Juazeiro e, no começo de julho, após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e decisão judicial pela revisão da necessidade de sua prisão provisória, finalmente solto. Livre, mas desorientado e sem consciência quanto ao que fazer, Baltazar acabou dormindo na porta do presídio.
“O caso demonstra tanto a morosidade de levar o crime dele a julgamento como outras deficiências na estrutura do sistema. Como uma pessoa com deficiência intelectual é posta fora do presídio desta forma e, ainda, em outra cidade, ficando a mercê da sorte, ao relento? Assim que soubemos, nosso núcleo social foi até a porta do presídio e prontamente o auxiliou a retornar a sua cidade de origem para o convívio junto aos seus familiares”, comentou o defensor e coordenador da 5a Regional da DPE/BA, André Cerqueira.
De acordo com André Cerqueira, o trabalho de assistência social que acabou sendo desempenhado pela Defensoria deveria existir em todos os órgãos do Sistema de Justiça, impedindo que situações como esta aconteçam. Além disso, devido a deficiência intelectual, Baltazar deveria aguardar o julgamento em prisão domiciliar e ser posto em tratamento ou, ao menos, que a custódia ocorresse em hospital de tratamento e custódia e não em um presídio comum.
Habeas Corpus
A Defensoria passou a atuar no caso de Baltazar, que responde pelo crime de homicídio, em março deste ano por meio do seu Grupo de Júri. Formado por 12 defensores(as) públicos(as), o Grupo é responsável por atuar em casos originais de comarcas onde a Instituição ainda não tem unidade instalada, como é o caso de Remanso. O processo de Baltazar foi enviado à Defensoria em março deste ano, por um novo juiz, e em seguida a DPE/BA ingressou com habeas corpus demonstrando diversas nulidades no mesmo e a desproporcionalidade temporal da prisão provisória.
“Em março de 2019, a pedido do antigo juiz, houve uma perícia médica que atestou a condição de deficiência intelectual e o classificou como semi-imputável [com perda parcial do discernimento sobre os atos ilícitos praticados] quando do crime. Ele não tem noção de orientação mínima, de espaço/tempo, é muito difícil estabelecer comunicação com ele. Em todas as suas dimensões, o caso demonstra um grande abandono do sistema penal”, comenta Maurício Saporito, defensor público e coordenador do Núcleo de Integração da DPE/BA na área criminal.
De acordo com Saporito, a ausência de Defensoria em comarcas do interior é uma das razões para que situações semelhantes de descaso e violação de direitos sigam se reproduzindo. “O sistema penal opressor e a ausência de nossa Instituição em comarcas do interior gera um gravíssimo problema para assegurar direitos fundamentais. Vale acrescentar que nossas leis penais não sabem lidar com crimes violentos de pessoas com transtornos mentais”, acrescentou. (Defensoria Pública)