A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Em sessão marcada para a tarde desta quarta-feira (26/6), o julgamento deve ser concluído com a proclamação do resultado e a definição da quantidade da droga que distingue usuário de traficante.
Ainda que o julgamento não tenha chegado ao fim, a Corte já decidiu que o porte pessoal de maconha não deve ser tratado como um crime. Ainda assim, a conduta segue como um ato ilícito no Brasil, mas a ser tratado na esfera administrativa e não penal.
Dessa forma, quem incorrer na conduta ainda está sujeito a medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Na sessão desta quarta, que retomará o julgamento, será anunciada a quantidade para diferenciar tráfico de porte. Os magistrados se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definir.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, antecipou que os ministros discutem estabelecer um valor médio, em 40g. Haverá, “uma presunção relativa”, ou seja, ainda que definido o teto, o juiz poderá fazer uma diferenciação entre usuário e traficante ao analisar cada caso.
Há também o entendimento de determinar o descontingenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público. Tudo será definido na tese, a ser apresentada nesta quarta-feira (26/6).
Fonte: Metrópoles