O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que recursos públicos não podem ser usados para promover eventos relacionados à ditadura militar (1964-1985). A decisão, publicada na sexta-feira (27), atende a uma ação movida pela deputada Natália Bonavides (PT), que buscava barrar a comemoração do golpe militar promovida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) nas Forças Armadas.
Em 2020, o Ministério da Defesa divulgou a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” para celebrar o aniversário de 56 anos do golpe que derrubou o então presidente João Goulart. A Justiça de primeira instância ordenou a retirada do conteúdo do site da Defesa, proibindo qualquer promoção do golpe em meios de comunicação.
Porém, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que afirmou que o texto expressava a opinião dos comandantes das Forças Armadas e que a Constituição não proíbe diferentes interpretações dos fatos históricos. O STF, no entanto, contrariou o TRF-5, concordando com o voto do ministro Gilmar Mendes, ao declarar que a Constituição não autoriza o enaltecimento de golpes militares.
A decisão do STF estabelece que o uso de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 é inconstitucional, considerando esse tipo de celebração um dano ao patrimônio imaterial da União, criando um importante precedente para casos futuros.